Prefeito de Bananal mentiu em vídeo ao atribuir fiscalização de servidores a suposto corte de “privilégios”
Benefícios citados pelo prefeito eram previstos em lei e derruba sua narrativa de que servidores passaram a criticar a administração após perderem “benesses”, fatos mostram que um deles denunciou irregularidades no transporte escolar que resultou no recolhimento de veículos pelo Detran
Ricardo Nogueira da Redação
O prefeito William Landim da Silva usou suas redes sociais para atacar servidores públicos de carreira que passaram a fiscalizar e questionar atos de sua administração. Em vídeo publicado no dia 26 de agosto, "da Silva" afirma que as críticas seriam consequência da perda de supostos “privilégios” e utiliza expressões como “benesses”, “chiadeira” e “desmame” para tentar explicar a postura dos servidores.
Essa alegação do prefeito é falsa e dissimulada para enganar quem não tem um conhecimento mais aprofundado da Prefeitura de Bananal. A começar pelo fato de que ele não cortou privilégio algum.
A falsa narrativa de que os funcionários estariam reclamando porque tiveram “privilégios” cortados desvia o foco daquilo que efetivamente ocorreu: o exercício da fiscalização e a apresentação de denúncias aos órgãos competentes.
No caso de um dos servidores citados, uma denúncia encaminhada ao Ministério Público esteve relacionada à apuração de problemas no transporte escolar do município. Posteriormente, operações de fiscalização do Detran resultaram no recolhimento de veículos. Isso explica o porquê do chilique do prefeito.
Entre as situações apontadas estava a circulação de ônibus escolar com a porta defeituosa, que não fechava, colocando em risco crianças e demais ocupantes do veículo.

Transformar essa atuação em simples “chiadeira” porque o servidor teria sido “desmamado” significa, portanto, ignorar a questão central: o que estava sendo fiscalizado e por que a fiscalização foi necessária.
A fala do prefeito envolve o servidor que exerceu a função de pregoeiro por aproximadamente quatro anos. Da Silva afirma que o funcionário recebia 100% de gratificação e sugere que, enquanto recebia o valor, tudo estaria “lindo”, passando a reclamar somente depois que deixou de receber.
Novamente, a narrativa é enganosa.
O servidor não criou a gratificação, não se nomeou para o cargo e não estabeleceu o próprio salário. Ele foi nomeado pelo próprio prefeito William Landim da Silva para exercer a função de pregoeiro e permaneceu nela por quase quatro anos. A remuneração correspondente estava vinculada à legislação municipal aplicável ao exercício da função.
Portanto, se havia uma gratificação prevista em lei para o ocupante da função, não se tratava de uma “mamata” ou de uma “benesse” pessoal.
Se fosse realmente um privilégio indevido, caberia perguntar por que o próprio prefeito escolheu o servidor, manteve sua nomeação durante anos e permitiu que recebesse a remuneração prevista.
A tentativa de apresentar agora a gratificação como “privilégio” cria uma narrativa conveniente: transforma uma relação funcional estabelecida pela própria administração em suposto favor pessoal ao servidor.
O prefeito utiliza a mesma estratégia ao mencionar outra servidora, afirmando que ela teria recebido uma bolsa de estudos de R$ 5 mil e que, depois da revogação do benefício, teria passado a considerar que “nada mais presta” na cidade.
A caracterização como “benesse” também é leviana. A bolsa fazia parte de uma política prevista na legislação municipal e alcançou servidores ao longo de diferentes administrações.
O benefício não foi criado informalmente para favorecer aquela servidora. Quando a administração decidiu modificar a legislação, o benefício deixou de existir. Isso é uma decisão administrativa. O que não é correto é transformar retroativamente o exercício de um direito previsto em lei em uma suposta “mamata” para tentar explicar críticas feitas posteriormente à administração.
A ESTRATÉGIA DO “DESMAME”
O vídeo do prefeito constrói uma narrativa bastante conveniente: servidores que anteriormente exerciam funções remuneradas ou recebiam benefícios legais passaram a criticar o governo porque teriam sido “desmamados”.
O problema é que essa narrativa mistura duas coisas completamente diferentes: direitos funcionais e fiscalização do poder público.
Uma gratificação vinculada ao exercício de uma função pública não transforma o servidor em aliado político do prefeito.
Uma bolsa prevista em lei não impede o beneficiário de fiscalizar posteriormente a administração.
E uma denúncia apresentada ao Ministério Público não deixa de ser legítima porque quem a apresentou é servidor municipal. Ao contrário: o servidor público também é cidadão e possui o direito de denunciar possíveis irregularidades aos órgãos de controle.
Denunciar uma situação potencialmente perigosa no transporte escolar não pode ser reduzido a uma disputa por gratificação.
No episódio mencionado, a questão envolve crianças que estavam sendo transportadas em um veículo da frota municipal que, segundo a denúncia, circulava com a porta aberta.
A fiscalização não surgiu porque alguém queria “berrar” nas redes sociais. Surgiu porque havia uma situação concreta que precisava ser verificada.
O ATAQUE PESSOAL E A EXPOSIÇÃO DOS SERVIDORES
Além de contestar as críticas mentindo, o prefeito decidiu personalizar o confronto.
Em vez de responder objetivamente às denúncias e questionamentos, utilizou expressões como “cavaleiros do apocalipse”, “chiadeira”, “privilégios” e “desmame”, associando servidores identificáveis a uma narrativa de suposto interesse pessoal.
Dependendo do conteúdo integral das declarações, da forma como os servidores foram identificados e das provas existentes, a exposição poderá ser submetida à análise judicial.
A liberdade de expressão assegura ao prefeito o direito de defender sua administração e criticar seus opositores. Não significa, entretanto, autorização para atribuir fatos falsos ou ofensivos a terceiros.
O Superior Tribunal de Justiça já analisou situações envolvendo denúncias feitas por servidores e possíveis atos de retaliação, reconhecendo que determinadas condutas podem ultrapassar o conflito profissional e configurar assédio moral quando presentes os requisitos jurídicos para tanto.
SE EXISTE UM “DESMAME”, NÃO FOI DOS SERVIDORES
O prefeito encerrou seu vídeo convidando a população a refletir se os servidores realmente estão preocupados com Bananal ou se estariam apenas reclamando porque perderam “o que não era direito”.
Os fatos, porém, permitem uma reflexão diferente e pegam o prefeito no contra pé.
Se a gratificação estava prevista em lei e o servidor foi nomeado pelo próprio prefeito, onde está o privilégio?
Se a bolsa de estudos estava prevista em legislação municipal e foi posteriormente revogada, onde está a mamata?
Se um servidor denunciou situação envolvendo transporte escolar e a fiscalização acabou encontrando veículos em condições que motivaram seu recolhimento, onde está o interesse exclusivamente pessoal?
Talvez a população de Bananal deva refletir sobre outra questão: quem está realmente pensando no povo quando denuncia um ônibus escolar circulando com a porta aberta — e quem está pensando em quê quando tenta transformar essa denúncia em uma historinha de “desmame”?
Se há algum “privilégio” que precisa ser cortado, certamente não é o direito do servidor de fiscalizar.
O que precisa ser desmamado é a ideia de que servidor público deve permanecer em silêncio diante de problemas da administração simplesmente porque recebe seu salário ou porque, em algum momento, exerceu uma função gratificada.
Direito previsto em lei não é “mamata”.
Uma cidade precisa de servidores que tenham coragem de fiscalizar, denunciar e cobrar — mesmo quando isso incomoda quem está no poder.
Felizmente, o episódio mostrou que Bananal os tem.
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